segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Pedofilia é crime.

Post Original de Glamour

SlAiD: Vi agora a tua resposta. Olha menino sabes porque é que isto aconteceu? Dizes que a foto não é tua? Fostu tu próprio que ma deste! Queres que te relembre da historia dos telefonemas à alguns meses atras? Até sei onde moras! Quiseste marcar um encontro comigo no largo do rato! Eu disse que ia ter ctg no dia seguinte mas tu disseste que não podias. Começa a surgir qualquer coisa? E os engates que fazias no #PiTaS ? Quando tentavas levar as miudinhas à certa? E as historias que me contavas de comeres pitas com 12 / 13 anos, algumas até um pouco contra vontade? Ainda me lembro quando contaste que tiveste uma que gritava imenso e mesmo assim não paraste. Violação? CLARO QUE NAO! Não é isso que eu estou a dizer. O que eu estou a dizer é que tu és um aproveitador. Se não o fosses nada disto acontecia. Mas a verdade é como o azeite: vem sempre ao de cima. Agora pensa nisto e muda de atitude. Não podes ser sempre tu a gozar... right? ;)


Isto sendo verdade, para além do que já foi dito, juridicamente configura uma situação de CRIME

Art. 172º Abuso sexual de crianças

1 Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo consigo ou com outra pessoa, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

2 Se o agente tiver cópula, coito anal ou coito oral com menor de 14 anos é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.

3 Quem:

a) Praticar acto de carácter exibicionista perante menor de 14 anos; ou
b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa obscena ou de escrito, espectáculo ou objecto pornográficos;
c) Utilizar menor de 14 anos em fotografia, filme ou gravação pornográficos; ou
d) Exibir ou ceder a qualquer título ou por qualquer meio os materiais previstos na alínea anterior;é punido com pena de prisão até 3 anos.

4 Quem praticar os actos descritos no número anterior com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

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